- 1 -A UOPG 07 - Estrada Regional - Atalhada, referida na alínea h) do n.º 2 do artigo 81.º, é concretizada por unidades de execução que prosseguem os objetivos seguintes:
- a)Garantir uma evolução articulada da ocupação do território, promovendo o seu desenvolvimento ordenado e a qualificação do desenho urbano, através de soluções de conjunto do edificado;
- b)Promover a compatibilização das funções tradicionais e os novos usos urbano-turísticos.
- 2 -A UOPG 07 - Estrada Regional - Atalhada fica sujeita aos termos de referência seguintes:
- a)Índice máximo de ocupação do solo: 70 %;
- b)Habitação - número de pisos: 3;
- c)Habitação - altura da fachada máxima: 10 m;
- d)Outros usos - número de pisos: 3;
- e)Outros usos - Altura da fachada máxima: 12 + 1 m (zonas técnicas).
Artigo 96.º — UOPG 07 - Estrada Regional - Atalhada
Vigente desde: 06/08/2025