- 1 -A UOPG 08 - Canada da Igreja referida na alínea i) do n.º 2 do artigo 81.º, é concretizada por unidades de execução que prosseguem os objetivos seguintes:
- a)Colmatar a malha urbana circundante, promovendo a programação estruturada da expansão do aglomerado urbano;
- b)Colmatar as malhas viárias existentes;
- c)Promover a contenção do fenómeno de construção dispersa e urbanização difusa;
- d)Promover a estruturação e expansão da malha urbana.
- 2 -A UOPG 08 - Canada da Igreja fica sujeita aos termos de referência seguintes:
- a)Índice máximo de ocupação do solo: 70 %;
- b)Habitação - número de pisos: 3;
- c)Habitação - altura da fachada máxima: 10 m;
- d)Outros usos - número de pisos: 3;
- e)Outros usos - altura da fachada máxima: 12 + 1 m (zonas técnicas).
Artigo 97.º — UOPG 08 - Canada da Igreja
Vigente desde: 06/08/2025