- 1 -Este Regulamento poderá sofrer a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias para a implementação dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Trofa.
- 2 -Das alterações introduzidas ao presente Regulamento, serão informados os/as beneficiários/as, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data em que a mesmas passem a vigorar.
Artigo 17.º — Alterações ao presente Regulamento
Vigente desde: 03/09/2024