- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições legais que se considerem aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pelos serviços competentes.
Artigo 18.º — Integração de lacunas e interpretação
Vigente desde: 03/09/2024