- 1 -A tarifa social e familiar vigoram até ao final do mês de fevereiro de cada ano civil.
- 2 -No caso de deferimento do pedido ter sido efetuado nos últimos 6 meses do ano anterior, a obrigação de pedido de renovação, passa para fevereiro do outro ano a seguir.
- 3 -O pedido de renovação anual das tarifas social e familiar é efetuado na Trofambiente através do preenchimento de um formulário de renovação e da apresentação dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 8.º, durante o mês de janeiro.
- 4 -O Município verifica até ao final do mês de fevereiro de cada ano, a manutenção dos pressupostos da atribuição da tarifa social.
- 5 -Compete ao Município, através da Trofambiente, informar a entidade gestora sobre a cessação da aplicação do tarifário social ou tarifa para famílias numerosas aos utilizadores finais que deixarem de reunir as condições estabelecidas no presente regulamento, com efeitos a partir da faturação do mês seguinte à prestação da informação.
- 6 -São entidades gestoras, para efeitos do presente Regulamento, a Indaqua (distribuição de água), a Águas do Norte (saneamento) e a Trofambiente (recolha de resíduos urbanos).
Artigo 5.º — Período de vigência e renovação do benefício
Vigente desde: 03/09/2024