Os beneficiários da tarifa familiar têm direito a uma alteração dos escalões de consumo das tarifas variáveis de distribuição de água, nomeadamente, ao aumento dos seus limites máximos, de acordo com o número de elementos do agregado familiar:
Escalão
Consumo por escalão,
atualmente em vigor
Consumo por escalão a considerar em função do número de elementos que compõem o agregado familiar
5 elementos
6 elementos
7 elementos
8 elementos
9 elementos
10 ou mais elementos
1.º Escalão
0 a 5 m3
0 a 7 m3
0 a 8 m3
0 a 9 m3
0 a 10 m3
0 a 11 m3
0 a 12 m3
2.º Escalão
6 a 15 m3
8 a 17 m3
9 a 19 m3
10 a 21 m3
11 a 23 m3
12 a 25 m3
13 a 27 m3
3.º Escalão
16 a 25 m3
18 a 27 m3
20 a 29 m3
22 a 31 m3
24 a 33 m3
26 a 35 m3
28 a 37 m3
4.º Escalão
> 25 m3
> 28 m3
> 30 m3
> 32 m3
> 34 m3
> 36 m3
> 38 m3