- 1 -A atribuição dos tarifários social e familiar dependem de um processo de candidatura, podendo a mesma ser submetida em qualquer momento.
- 2 -O requerimento próprio para o efeito pode ser entregue pessoalmente, no edifício dos Paços do Concelho no balcão da empresa municipal Trofambiente (que representará o Município na receção e encaminhamento do processo), por correio, correio eletrónico, ou através das diferentes plataformas disponíveis, nomeadamente formulário online.
- 3 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos que atestem a condição de elegibilidade relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar, designadamente:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do candidato, ou em alternativa apresentação dos documentos nos serviços e validação de dados pelo serviço de atendimento;
- b)Fotocópia da última declaração de IRS ou declaração da isenção emitida pelos Serviços de Finanças;
- c)Certificação de domicílio fiscal;
- d)Declaração emitida pela Segurança Social que comprove as prestações sociais auferidas.
- 4 -O Município da Trofa reserva-se ao direito de solicitar outros documentos que considere essenciais à análise da candidatura e de promover ações de verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 5 -Os documentos mencionados têm como único objetivo verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos tarifários social e familiar, sendo a informação utilizada exclusivamente para os fins a que se destina.
- 6 -O Município da Trofa pode solicitar a verificação da veracidade das informações constantes na candidatura a entidades externas, nomeadamente ao Instituto da Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira ou outra.
Artigo 10.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 03/09/2024