- 1 -Compete à Câmara Municipal a colocação de placas toponímicas, salvo se tiver delegado esta competência na junta de freguesia respectiva.
- 2 -No caso das novas urbanizações e arruamentos novos, a Câmara Municipal informará o responsável pela urbanização ou loteamento, ou, quando estes não existam, os responsáveis pela construção dos arruamentos para efeitos do artigo 13.º
- 3 -Após a aprovação do topónimo a atribuir, deverá o mesmo ser colocado na placa própria, no local, no prazo de 180 dias a contar da referida aprovação.
Artigo 11.º — Responsabilidade pela colocação das placas toponímicas
Vigente desde: 03/11/2009