- 1 -Constitui encargo da Câmara Municipal a manutenção quer dos suportes quer das placas toponímicas a partir da data da recepção definitiva das obras de urbanização.
- 2 -Até aquela data a responsabilidade pela manutenção dos suportes será dos promotores.
Artigo 16.º — Manutenção dos suportes e placas toponímicas
Vigente desde: 03/11/2009