- 1 -O presente Regulamento é aplicado a todos os projectos de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal de Arronches ou realizadas nesta Vila e, ainda na parte aplicável, aos já existentes, bem como às alterações da toponímia existente.
- 2 -A todas as ruas, largos, jardins, praças, pracetas alamedas e calejas deverá ser atribuído um topónimo.
- 3 -Quando a Comissão de Toponímia assim o entenda, poderá ser atribuído um topónimo aos equipamentos municipais do concelho de Arronches.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/11/2009