- 1 -As designações toponímicas do município não poderão, em caso algum, ser repetidas na freguesia da vila.
- 2 -Admite-se a repetição de um topónimo na mesma freguesia desde que aplicado a um elemento urbano (espaço público) diferenciado, designadamente avenida, largo, rua, travessa, beco, jardim, etc.
Artigo 9.º — Singularidade dos topónimos
Vigente desde: 03/11/2009