Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados no ginásio da Pena e seus equipamentos são imputados ao utente ou ao Encarregado de Educação (no caso de o dano ser praticado por menor de idade), a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.
Artigo 10.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 13/10/2023