- 1 -Compete à Freguesia de Arroios (Lisboa), através dos responsáveis previstos neste Regulamento, zelar pelo seu cumprimento, segundo o artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -Os utilizadores sempre que infrinjam as disposições deste Regulamento serão responsabilizados nos termos do presente capítulo.
- 3 -Ocorrendo incumprimento das Normas de Utilização, previstos no artigo 7.º deste Regulamento, que perturbem o normal e regular funcionamento dos serviços/equipamentos será determinado aos utilizadores, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/10/2023