- 1 -Constitui obrigação dos utentes o seguinte:
- a)Praticar apenas as atividades para que está fisicamente habilitado.
- b)Respeitar escrupulosamente as indicações dos Professores, nomeadamente no que se refere às atividades físicas a praticar e respetiva intensidade, volume e a forma correta de utilizar os equipamentos.
- c)Os danos ocasionados aos equipamentos por uso indevido serão pagos pelo utente que tenha causado tal dano, ou pelo Encarregado de Educação, caso seja menor de idade.
- d)Ter o maior cuidado na prática do exercício físico, quer no que respeita à utilização de equipamentos, quer quanto à própria saúde.
- e)A prática de atividade física só pode ser feita com roupa e calçado apropriado. A utilização de calçado vindo da rua é proibida, devendo o utente trocar o mesmo no balneário.
- f)A entrada e saída do Ginásio faz-se exclusivamente pela porta exterior de acesso aos balneários.
- g)É expressamente proibido comer e fumar dentro do Ginásio e balneários.
- h)Deitar o lixo nos recipientes próprios.
- i)Deixar os balneários limpos.
- j)Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado género por pessoas do género oposto.
- 2 -Constitui obrigação dos responsáveis das atividades o seguinte:
- a)Encarregar-se de verificar o estado do material antes da sua utilização nas suas aulas.
- b)Zelar pelo equipamento utilizado durante as suas aulas.
- c)Deixar o material arrumado e o Ginásio limpo conforme o encontrou.
- d)Assegurar que todos os participantes estão devidamente inscritos (folha de presenças dos alunos).
- e)Fazer cumprir o Regulamento nas suas aulas.
Artigo 7.º — Normas de Utilização
Vigente desde: 13/10/2023