- 1 -Na área da Reserva Natural do Estuário do Sado adotam-se as seguintes definições:
- a)Ações de conservação da natureza são ações que visam a manutenção ou a recuperação do estado de conservação favorável de habitats naturais e espécies da flora e da fauna selvagens;
- b)Apoio à atividade é a edificação de apoio às atividades inerentes à produção agrícola, florestal, pecuária, aquícola, piscatória ou salineira, podendo assumir funções complementares de armazenamento, mas não podendo contemplar qualquer uso habitacional;
- c)Arborização é a plantação ou sementeira de espécies florestais com potencial arbóreo para funções de produção, proteção, conservação, recreio e enquadramento paisagístico;
- d)Área non aedificandi é a área delimitada geograficamente onde é interdita qualquer espécie de edificação ou utilização do solo para fins urbanísticos;
- e)Cércea é a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios (chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.);
- f)Construção amovível ou ligeira é a estrutura construída com materiais prefabricados, modulados ou ligeiros, permitindo a sua fácil desmontagem e remoção;
- g)Estufim é a estufa pequena com a qual se cobrem plantas rasteiras, a fim de as resguardar do frio ou do calor e lhes possibilitar o desenvolvimento, com uma dimensão variável entre os 50 cm e os 150 cm de largura e os 40 cm e os 60 cm de altura;
- h)“Exploração agrícola” é a unidade técnico-económica que utiliza mão-de-obra e fatores de produção próprios e que deve satisfazer obrigatoriamente as seguintes condições:
- i)produzir um ou vários produtos agrícolas;
- ii)atingir ou ultrapassar uma certa dimensão (área, número de animais, etc.);
- iii)estar submetida a uma gestão única;
- iv)estar localizada num lugar determinado e identificável;
- i)Fundeadouro e ancoradouro é a área do plano de água destinada ao estacionamento temporário de embarcações, fixadas ao fundo por meios próprios;
- j)Intertidal é a área que fica entre o nível da máxima preia-mar de águas-vivas equinociais e o da menor maré, ou seja, o substrato que se encontra alternadamente coberto de água e que inclui sapal;
- k)Introdução é a disseminação ou libertação, por ação humana, intencional ou acidental, de espécimes da flora ou da fauna, incluindo gâmetas, sementes, ovos, propágulos ou qualquer porção que possa sobreviver ou reproduzir-se, fora da área natural de distribuição, passada ou presente, da respetiva espécie, subespécie ou taxon inferior;
- l)Palustre é o habitat natural caracterizado pelo alagamento ou encharcamento dos solos durante períodos longos com águas doces ou salobras;
- m)Salicultura é a atividade de produção de sal marinho em tanques de salinas;
- n)Subtidal é a área que fica num nível inferior ao da menor maré, ou seja, o substrato que se encontra continuamente coberto de água;
- o)Turismo de natureza é o produto turístico composto por estabelecimentos, atividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais.
- 2 -Todo o restante vocabulário tem o significado que lhe é atribuído no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro e na restante legislação específica.
Artigo 119.º — Definições
Vigente desde: 10/08/2026