- 1 -É criado pelo Município um FMSAU com os objetivos de:
- a)Operacionalização dos processos perequativos entre os diversos prédios e operações urbanísticas;
- b)Disponibilização de solo destinado a infraestruturas, equipamentos e espaços verdes públicos;
- c)Operações de salvaguarda e valorização dos corredores ecológicos.
- 2 -São receitas do FMSAU:
- a)As cedências de terrenos com edificabilidade e as compensações pecuniárias por excesso de edificabilidade;
- b)Outras verbas que o Município lhe decida afetar, eventualmente complementares de fundos estruturais de apoio a projetos de valorização ambiental.
- 3 -São encargos do FMSAU:
- a)Compensar os proprietários que tenham edificabilidade inferior à média;
- b)Fomentar projetos de valorização ambiental, nomeadamente a implantação de espaços verdes públicos e de percursos destinados a modos suaves.
Artigo 149.º — Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU)
Vigente desde: 10/08/2026