Para efeitos de execução do PDMP e para efeitos de expropriação por utilidade pública, a avaliação de solo urbano considera:
- a)A edificabilidade atribuída ao proprietário que, conforme n.º 3 do artigo 146.º é de 0,43 m2 de ac por m2 de terreno;
- b)Os encargos urbanísticos inerentes à edificabilidade, estabelecidos no artigo 150.º, a serem deduzidos ao valor da edificabilidade;
- c)O valor de edificação, caso exista e tenha existência legal, considerando o respetivo estado de conservação.