- 1 -As vias estruturantes de nível 2 incluem vias com função coletora e pontualmente distribuidora, que em muitos casos estabelecem ligações regionais.
- 2 -A criação de novas vias estruturantes de nível 2 obedece, sempre que possível, ao seguinte perfil transversal:
- 3 -Em solo urbano, a ocupação marginal a vias de nível 2 obedece às seguintes regras:
- a)Os cruzamentos com vias de nível inferior devem distanciar-se pelo menos 300 m entre si;
- b)Não são admissíveis acessos diretos a parcelas, salvo em situações em que não seja possível encontrar alternativa;
- c)A distância mínima do plano de fachada dos edifícios ao eixo da via é de 20 m.
- 4 -Em solo rústico, a ocupação marginal a vias de nível 2 obedece às seguintes regras:
- a)Os cruzamentos com vias de nível inferior devem distanciar-se, pelo menos, 500 m entre si;
- b)Não são admitidos acessos diretos a parcelas;
- c)A distância mínima do plano de fachada dos edifícios ao eixo da via é de 20 m.
Artigo 38.º — Vias Estruturantes de Nível 2
Vigente desde: 10/08/2026