- 1 -As vias estruturantes de nível 3 incluem vias com função distribuidora e/ou organizadora dos aglomerados urbanos.
- 2 -Em solo urbano, exceto Espaços Urbanos de Baixa Densidade, a criação e a ocupação marginal de vias estruturantes de nível 3 obedecem às seguintes regras:
- a)Sempre que possível, deve ser assegurada uma faixa de rodagem com 7 m e passeios com largura ≥ 2,5 m;
- b)O restante espaço público deve ser maximizado, considerando as características da morfotipologia existente, designadamente alinhamentos e recuos;
- c)As funções de circulação e de permanência de pessoas e veículos devem ser compatibilizadas;
- d)São indesejáveis acessos diretos a parcelas;
- e)A distância mínima do plano de fachada dos edifícios ao eixo da via é de ≥ 10,5 m.
- 3 -Em Espaços Urbanos de Baixa Densidade e em todo o solo rústico, a criação e ocupação marginal de vias obedece, sempre que possível, às seguintes regras:
- a)A distância mínima do plano de fachada dos edifícios ao eixo da via é de ≥ 10,5 m;
- b)Adotar, sempre que possível, o seguinte perfil:
Artigo 39.º — Vias Estruturantes de Nível 3
Vigente desde: 10/08/2026