- 1 -A EEM integra corredores ecológicos estruturantes, designadamente o Corredor Estruturante Primário da Rede Ecológica Metropolitana do PROTAML e corredores ecológicos do PROFLVT, as áreas protegidas do Parque Natural da Arrábida (PNA) e da Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES), áreas integradas na Rede Natura 2000 e ainda albufeiras, linhas-de-água principais e áreas estratégicas da REN e da RAN.
- 2 -Em solo rústico, a EEM integra as categorias e subcategorias de Espaços Naturais e Paisagísticos, Espaços Agrícolas de Conservação e Espaços Florestais de Conservação.
- 3 -Em solo urbano, a EEM integra as subcategorias de Espaços Verdes de Proteção e a Espaços Verdes de Uso Público, existentes e programados.
- 4 -Às áreas da REN e da RAN aplica-se a legislação em vigor.
Artigo 43.º — Estrutura Ecológica Municipal
Vigente desde: 10/08/2026