- 1 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos, correspondem a áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico, nos quais se prosseguem objetivos de salvaguarda das respetivas estruturas biofísicas e a sua diversidade florística, faunística e riqueza paisagística e cujo uso dominante não é agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos.
- 2 -Esta categoria subdivide-se nas seguintes subcategorias:
- a)Planos de Água (PA);
- b)Galerias Ripícolas (GR);
- c)Marateca e Zambujal (MZ);
- d)Arrábida - Encostas do Castelo (AEC);
- e)Parque Natural da Arrábida (PNA);
- f)Reserva Nacional do Estuário do Sado (RNES).
- 3 -As áreas protegidas de âmbito nacional do PNA e da RNES são enquadradas por planos especiais de ordenamento do território, transpostos para o Título V do presente regulamento nos termos do artigo 78.º da LBPPSOTU e do artigo 198.º do RJIGT.
Artigo 77.º — Âmbito e Identificação
Vigente desde: 10/08/2026