Para efeitos do presente Acordo:
- a)O termo «transportador» significará toda e qualquer pessoa singular ou colectiva que, no Reino Unido ou em Portugal, de acordo com a legislação e regulamentação vigentes, esteja autorizada a transportar - e de facto transporta - passageiros ou mercadorias por estrada, por conta de outrem ou por conta própria; todas as referências a um transportador de qualquer das Partes Contratantes deverão ser interpretadas em conformidade;
- b)O termo «matriculado» também inclui os reboques e semi-reboques do Reino Unido, homologados ou não, nos termos da legislação e regulamentação vigentes no Reino Unido;
- c)O termo «veículo de passageiros» aplica-se a qualquer veículo de propulsão mecânica que:
- i)Esteja construído ou adaptado para utilização no transporte rodoviário de passageiros e neste seja de facto utilizado;
- ii)Tenha um mínimo de nove lugares sentados;
- iii)Esteja matriculado no território de uma Parte Contratante e seja propriedade de qualquer transportador autorizado a transportar passageiros nesse território, e por ele explorado ou sob sua responsabilidade; e
- iv)Seja objecto de importação temporária no território da outra Parte Contratante para transporte internacional de passageiros com origem, destino ou em trânsito nesse território.
- d)O termo «veículo de mercadorias» aplica-se a qualquer veículo rodoviário de propulsão mecânica que:
- i)Esteja construído ou adaptado para utilização e seja utilizado no transporte rodoviário de mercadorias;
- ii)Esteja matriculado no território de uma das Partes Contratantes;
- iii)Seja objecto de importação temporária no território da outra Parte Contratante a fim de ser utilizado no transporte internacional de mercadorias a entregar ou recolher em qualquer ponto daquele território ou em trânsito;
e qualquer reboque ou semi-reboque que preencha as condições enunciadas em i) a iii) desta alínea e seja explorado por um transportador de uma das Partes Contratantes; se o reboque ou semi-reboque e o veículo tractor preencherem as condições desta alínea, o conjunto será considerado com um veículo único.
- e)O termo «território» significa:
- i)Em relação ao Reino Unido, a Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte;
- ii)Em relação à República Portuguesa, o território continental europeu.
- f)O termo «autoridade competente» significa:
- i)No Reino Unido, o Department of the Environment;
- ii)Na República Portuguesa, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Transporte de passageiros