- 1 -A autorização de utilização do pavilhão será cancelada nas seguintes situações:
- a)Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
- b)Danos produzidos no pavilhão ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;
- d)Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas;
- e)Desrespeito pelas normas do presente regulamento;
- f)Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço.
- 2 -O cancelamento da utilização é comunicado por escrito à respectiva entidade devendo esta comunicação conter os respectivos fundamentos.
Artigo 14.º — Cancelamento de autorização de utilização do pavilhão
Vigente desde: 03/11/2009