- 1 -Desde que as características e condições técnicas do pavilhão o permitam, e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes.
- 2 -Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as actividades dos demais utentes que se encontrem a utilizar as instalações do pavilhão.
Artigo 15.º — Utilização simultânea do pavilhão
Vigente desde: 03/11/2009