- 1 -O público dos eventos e de assistência de treinos só tem acesso ao varandim.
- 2 -São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis, os espaços de prática desportiva, os balneários e respectivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.
Artigo 19.º — Área de circulação
Vigente desde: 03/11/2009