- 1 -No pavilhão só é permitida a prática de actividade desportiva no espaço a ela destinado, designadamente, o recinto geral.
- 2 -Em caso de competições desportivas oficiais, será permitida a entrada dos utentes com uma hora e trinta minutos de antecedência sobre a hora prevista para o início das mesmas.
Artigo 18.º — Prática desportiva
Vigente desde: 03/11/2009