- 1 -O Pavilhão Desportivo de Pêra, adiante designado por pavilhão, é pertença do Município de Silves.
- 2 -A Câmara Municipal de Silves, através da Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social, é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção do pavilhão.
- 3 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações do pavilhão;
- b)Zelar pela segurança das instalações do pavilhão;
- c)Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.
Artigo 2.º — Gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 03/11/2009