- 1 -Na gestão do pavilhão, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Actividades desportivas promovidas pela Câmara Municipal de Silves;
- b)Actividades desportivas escolares de complemento curricular;
- c)Actividades desportivas escolares de carácter pontual;
- d)Actividades desportivas apoiadas pelas Juntas de Freguesia;
- e)Actividades desportivas promovidas por clubes, colectividades e outras entidades desportivas sedeadas na freguesia onde se encontra o pavilhão:
e.1) Sem instalações desportivas próprias;
e.2) Com instalações desportivas próprias.
- f)Actividades desportivas promovidas por clubes e outras entidades do concelho:
f.1) Sem instalações desportivas próprias;
f.2) Com instalações desportivas próprias.
- g)Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
- h)Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao Concelho.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Silves poderá alterar a ordem de prioridades quando existirem situações que pela sua natureza e importância o justifiquem.
- 3 -A ordem de prioridades será exercida sobre os pedidos de utilização enviados até ao dia 30 de Setembro de cada ano civil.
Artigo 5.º — Ordem de prioridades
Vigente desde: 03/11/2009