- 1 -O pavilhão pode ser cedido/locado de duas formas:
- a)Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época desportiva;
- b)Com carácter pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência/locação do pavilhão devem ser dirigidos por escrito à Câmara Municipal de Silves, ou através do preenchimento da ficha de requisição das instalações desportivas existente no pavilhão, do seguinte modo:
- a)Com carácter regular, até 8 dias antes da utilização;
- b)Com carácter pontual, até 48 horas antes da utilização ou na hora, caso a instalação se encontre sem ocupação;
- c)Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, período e horário de utilização, e nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;
- d)O pedido de utilização do pavilhão pressupõe a aceitação e o cumprimento deste regulamento.
- 3 -Se no caso previsto na alínea a) do número anterior, o utente pretender interromper a utilização do pavilhão antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 8 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
Artigo 6.º — Condições de cedência/locação do pavilhão
Vigente desde: 03/11/2009