- 1 -As entidades com utilização regular devem efectuar mensalmente os pagamentos das taxas de utilização, até ao dia 8 do mês seguinte a que se refere o pagamento. Contudo, sempre que o dia 8 de um determinado mês coincidir com um dia de encerramento da instalação, a data limite de pagamento será transferida para o dia útil seguinte.
- 2 -O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior poderá determinar o cancelamento da utilização.
- 3 -As reservas para a utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com, pelo menos, 24 horas de antecedência e desde que se verifiquem motivos ponderosos e que sejam aceites como tal pela autarquia.
- 4 -As entidades que, por decisão da Câmara Municipal, não paguem taxas pela utilização do pavilhão, obrigam-se ao pagamento das mesmas no caso de não concretizarem a utilização do mesmo, salvo se comunicarem o facto com pelo menos 24 horas de antecedência, desde que se verifiquem motivos ponderosos e que sejam aceites como tal pela Câmara Municipal de Silves.
Artigo 9.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 03/11/2009