- 1 -O MMAS dispõe de espaço para a exibição de exposições temporárias.
- 2 -Considera-se exposição temporária qualquer mostra que esteja patente durante um período inferior a um ano e que se possa realizar no espaço do MMAS ou em outro espaço devidamente preparado para o efeito.
- 3 -As exposições a realizar constarão do plano anual de actividades do museu, sujeito a apreciação e aprovação pela Câmara Municipal de Silves.
- 4 -A integração de uma exposição no referido Plano Anual de actividades poderá resultar de investigação por parte do próprio Museu, das suas colecções, de convites expressos a pessoas, entidades ou instituições.
- 5 -Poderão ser aceites propostas de particulares, entidades ou instituições, não sendo todavia, permitida a venda de quaisquer bens expostos no espaço destinado à sua exposição, nem permitida a sua remoção até ao final da mesma.
Artigo 10.º — Exposições Temporárias
Vigente desde: 03/11/2009