- 1 -O Museu possui um centro de documentação de obras específicas de temas de Arqueologia e História que servem como apoio à investigação técnica, sendo possível a consulta das mesmas no local, mediante autorização prévia.
- 2 -As obras apenas poderão sair do Museu mediante pedido de autorização escrito, sendo necessário o preenchimento da respectiva folha de saída.
- 3 -O museu poderá facultar a investigadores externos devidamente autorizados, o acesso a dados referentes a peças que integram a colecção do Museu.
- 3.1 -O acesso é porém condicionado sempre que os dados dos processos sejam considerados restritos pelo museu, ou pela legislação em vigor, nomeadamente quando a sua divulgação possa pôr em causa a integridade e segurança das peças e a autoria dos trabalhos realizados.
- 3.2 -Poderá ainda ser condicionado o acesso a informações tais como as identidades dos depositantes, as condições de depósito, a avaliação dos bens culturais, contratos de seguro, planos de emergência e fichas de inventário museológico.
Artigo 29.º — Acesso a documentação do museu
Vigente desde: 03/11/2009