Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, o voluntário pode beneficiar do regime do seguro social, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenha mais de 18 anos;
- b)Esteja integrado num programa de Voluntariado,
- c)Não esteja abrangido num regime obrigatório de protecção social pelo exercício simultâneo de actividade profissional, nomeadamente auferindo prestações de desemprego;
- d)Não seja pensionista da segurança social ou de qualquer outro tipo de regime de protecção social.