- 1 -O enquadramento do regime do seguro social voluntário depende da manifestação de vontade do interessado, mediante a apresentação de requerimento na Segurança Social instruído com os seguintes documentos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro:
- a)Bilhete de Identidade, cédula pessoal, certidão de nascimento ou outro documento de identificação;
- b)Declaração emitida pela entidade promotora comprovativa de que o voluntário se insere num programa de voluntariado;
- c)Declaração do interessado comprovativa de que preenche os requisitos constantes das alíneas c) e d) do artigo 16.º;
- d)Certificação médica de aptidão para o trabalho efectuada pelo sistema de verificação de incapacidades, através de médico relator.
- 2 -O interessado deve comunicar à Segurança Social todas as alterações da sua situação susceptíveis de influenciar o enquadramento no regime do seguro social voluntário.
Artigo 18.º — Requerimento
Vigente desde: 03/11/2009