- 1 -Poderão ser admitidos como voluntários todos os residentes no Município de Silves, com mais de 16 anos de idade, ou que aqui exerçam uma actividade profissional, e que manifestem particular interesse por desenvolver acções no âmbito da prática de voluntariado.
- 1.1 -Serão salvaguardadas e respeitadas características como igualdade de género, diferenças étnicas e pessoas com deficiência, desde que possuam as aptidões físicas, psíquicas e intelectuais necessárias para o desenvolvimento da actividade desejada.
- 1.2 -Caso os candidatos sejam menores, estes devem fazer-se acompanhar do encarregado de educação aquando da entrevista de candidatura, devendo estes autorizar por escrito a actividade do voluntário menor. A sua assinatura deve igualmente constar do respectivo programa de voluntariado.
- 2 -Podem inscrever-se no BLV de Silves todas as organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos e sediadas no Município de Silves, que reúnam as condições constantes do n.º 3.1 do artigo 2.º
- 3 -Os interessados deverão inscrever-se no Sector de Acção Social da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 8.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 03/11/2009