- 1 -Após recepção das candidaturas, quer dos voluntários, quer das organizações, as mesmas serão previamente analisadas pelo BLV, sendo da responsabilidade deste a selecção dos voluntários, adequando o seu perfil às necessidades das organizações candidatas à integração de voluntários, nos termos previstos na legislação vigente.
- 2 -Será dado conhecimento aos candidatos da decisão relativa à sua candidatura.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 03/11/2009