No caso de licenças ou autorizações renováveis mensalmente, o pagamento da taxa deverá ter lugar até ao dia dez do mês a que respeita, sendo emitido o documento de liquidação, salvo se o particular informar, por escrito, os serviços durante o mês anterior que não deseja a renovação.
Artigo 23.º — Licenças ou autorizações renováveis mensalmente
Vigente desde: 10/08/2026