- 1 -No caso de licenças ou de autorizações renováveis anualmente, o pagamento da taxa tem lugar durante os meses de fevereiro e março do ano a que respeita, sendo emitido o documento de liquidação, salvo se o particular informar os serviços até ao final do mês de dezembro que não deseja a renovação.
- 2 -Os demais prazos relativos a outros licenciamentos ou autorizações renováveis encontram-se previstos nos regulamentos específicos ou na Tabela, em anexo, das Taxas e Outras Receitas da Freguesia.
Artigo 22.º — Licenças ou autorizações renováveis anualmente
Vigente desde: 10/08/2026