- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela, incidem genericamente sobre os serviços prestados aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, nomeadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
- c)Serviços prestados nos Cemitérios;
- d)Licenciamento de canídeos;
- e)Licenciamento de venda ambulante de lotarias;
- f)Licenciamento de arrumadores de automóveis;
- g)Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- h)Utilização e fruição de outros bens móveis e imóveis, propriedade da Freguesia de Cidade da Maia;
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 10/08/2026