- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam no Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos que devem ser requeridos previamente ao presidente da Junta de Freguesia, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido e qual o fim a que se destina.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior podem também ser requeridos através da Internet no sítio da Junta de Freguesia de Cidade da Maia, www.jfcidadedamaia.pt, identificando-se corretamente, esclarecendo o tipo de documento pretendido e qual a finalidade.
- 3 -Nos casos de urgência, o presidente do executivo ou o seu substituto legal pode emitir os documentos a que se refere o n.º 1, independentemente de prévia deliberação do executivo.
- 4 -De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio e aposta no mesmo o carimbo ou selo branco da autarquia.
Artigo 33.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 10/08/2026