- 1 -A Taxa devida pela emissão/renovação da Licença de Vendedor de Lotarias, consta do Anexo VI e têm como base de cálculo a Apreciação do Processo, Custos Administrativos e a emissão do respetivo Cartão de Identificação.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Taxa de Emissão da Licença de Vendedor de Lotarias:
- a)TLVL = Apr + CtA + Crt.
- b)Apr = Apreciação do Processo.
- c)CtA = Custos Administrativos.
- d)Crt = Emissão do Cartão
Artigo 46.º — Taxas para emissão/renovação da Licença de Vendedor de Lotarias
Vigente desde: 10/08/2026