- 1 -A Taxa devida pela emissão da Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário que respeitem a Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais e Bailes, consta do Anexo VI e têm como base de cálculo a Apreciação do Processo e Custos Administrativos.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Taxa de Emissão da Licença de Atividades Ruidosas:
- a)TLAR = Apr + CtA.
- b)Apr = Apreciação do Processo.
- c)CtA = Custos Administrativos.
Artigo 48.º — Taxas para emissão da Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário que respeitem a Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais e Bailes
Vigente desde: 10/08/2026