- 1 -De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais aplicam-se, sucessivamente:
- a)A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais);
- b)A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais);
- c)A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais);
- d)A Lei Geral Tributária;
- e)O Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações);
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo dos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 49.º — Legislação subsidiária
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