- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas estabelecidas.
- 2 -A Taxa devida por juros de mora é estabelecida pelo DL n.º 73/99, de 16 de março, na sua versão atual.
- 3 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente, são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 7.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/08/2026