- 1 -O Cartão da Família tem a validade de um (1) ano e deverá ser renovado anualmente pelo seu titular.
- 2 -A renovação será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, mediante a reavaliação da situação socioeconómica do agregado familiar e posterior colocação de um selo que certifica que as condições de utilização do cartão se mantêm.
Artigo 16.º — Validade do Cartão
Vigente desde: 03/11/2009