Para cumprimento do Acordo será criada uma comissão mista, cuja composição será definida pelas Partes Contratantes.
A comissão mista reunir-se-á alternadamente em Lisboa e em Moscovo, pelo menos uma vez por ano.
Nas suas funções incluem-se, entre outras, a análise e ratificação de programas apresentados por cada uma das Partes Contratantes e de propostas que contribuam para a cooperação económica, científica e técnica, assim como a criação de condições para a efectivação dessa cooperação.
Outras questões que surjam na prática de cooperação não previstas pelo programa estabelecido serão acordadas complementarmente entre os organismos portugueses e soviéticos competentes.