O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e será válido por um período de cinco anos, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano, se nenhuma das Partes o tiver denunciado por escrito até três meses antes de expirar o seu período de validade.
Expirado o Acordo, as suas disposições manter-se-ão em vigor para as obrigações ainda não satisfeitas e resultantes de acordo e contratos de cooperação económica, científica e técnica concluídos no seu âmbito.
Feito em Moscovo, em 3 de Outubro de 1975, em dois exemplares, ambos nas línguas portuguesa e russa, cada texto fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Francisco da Costa Gomes, Presidente da República Portuguesa.
Pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:
N. V. Podgorny, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da URSS.