O formulário EUR. 2 é preenchido pelo exportador ou, sob a responsabilidade deste, pelo seu representante habilitado, no modelo que figura no Anexo II da presente Decisão. Este modelo será impresso numa ou em varias línguas em que o Acordo está redigido. O formulário será preenchido numa dessas línguas e em conformidade com as disposições do direito interno do Estado de exportação; se for manuscrito, deve sê-lo a tinta e em caracteres de imprensa.
O formato do formulário EUR. 2 é de 210 mm x 140 mm, com uma tolerância máxima de 5 mm para menos e de 8 mm para mais no que diz respeito ao comprimento. O papel a utilizar será de cor branca, com pastas mecânicas, colado para escrita e pesando, no máximo, 64 g por metro quadrado.
Os Estados Membros da Comunidade e Portugal podem reservar-se o direito de imprimir os formulários ou confiar a impressão a tipografias que tenham obtido a sua concordância. Neste último caso, será feita no formulário referência a tal facto. Cada formulário incluirá a indicação do nome e morada do impressor ou um sinal que permita a identificação deste. Além disso, também terá um número de série, impresso ou não, destinado a identificá-lo.