Sob a responsabilidade do exportador, cumpre a este ou ao seu representante autorizado preencher e assinar o formulário EUR.2.
Se as mercadorias constituindo a remessa já foram objecto de verificação no Estado Membro de exportação relativamente à definição da noção de «produtos originários», o exportador pode indicar na casa «Observações» do formulário EUR.2 as referências a essa fiscalização.
- 6.O texto do primeiro período do parágrafo 2 do artigo 19 do Regulamento n.º 1 referente às Regras de Origem é substituído pelo texto seguinte:
Para aplicação das disposições do parágrafo 1, as autoridades aduaneiras do Estado Membro de importação remetem o certificado de circulação ou o formulário EUR.2 ou uma fotocópia desse certificado ou desse formulário às autoridades aduaneiras do Estado Membro de exportação, comunicando-lhes, se for caso disso, os motivos de fundo ou de forma que justificam uma investigação. Juntam ao formulário EUR.2, se ela foi apresentada, a factura ou uma cópia dessa factura e fornecem todos os esclarecimentos que puderem obter e que façam supor que as indicações inscritas nos referidos certificado ou formulário são inexactas.
- 7.O texto do artigo 21 do Regulamento n.º 1 referente às Regras de Origem é substituído pelo texto seguinte: