- 1.O formulário EUR.2 é preenchido pelo exportador ou, sob a responsabilidade deste, pelo seu representante habilitado, no modelo que se encontra junto. Este modelo será impresso numa das línguas oficiais dos Estados Membros ou em inglês ou em várias dessas línguas. O formulário será preenchido numa dessas línguas e em conformidade com as disposições do direito interno do Estado Membro de exportação; se for manuscrito, deve sê-lo a tinta e em caracteres de imprensa.
- 2.O formato do formulário EUR.2 é de 210 mm x 148 mm, com uma tolerância máxima de 5 mm para menos e de 8 mm para mais no que diz respeito ao comprimento. O papel a utilizar será de cor branca, sem pastas mecânicas, colado para escrita e pesando, no mínimo, 64 g/m2.
- 3.Os Estados Membros podem reservar-se o direito de imprimir os formulários ou confiar a impressão a tipografias que tenham obtido a sua concordância. Neste último caso, será feita, no formulário, referência a tal facto. Cada formulário incluirá a indicação do nome e morada do impressor ou um sinal que permita a identificação deste. Além disso, também terá um número de série, impresso ou não, destinado a identificá-lo.
ARTIGO 2
Vigente desde: 05/05/1976